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O Direito Internacional dos Refugiados e o Brasil

A questão da migração forçada vem paulatinamente aumentando no cenário mundial, devido a guerras civis, perseguições e demais afrontas aos direitos humanos desses indivíduos que procuram uma nova oportunidade de viver com segurança e dignidade em outros países.

Direito Internacional dos Refugiados | Relações Internacionais

O conceito de refugiado surge em 1951, com a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, e em 1967 com o Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados.

O conceito é ampliado e reconhece outros tipos de refugiados no ordenamento jurídico mundial.

A Proteção Internacional dos refugiados aparece com maior ênfase no período pós-guerra, através da Liga das Nações, que passou a comprometer-se com a questão dos refugiados em razão do grande fluxo de refugiados que demandava uma proteção internacional especial.

Pode-se afirmar, portanto, que a proteção dos refugiados, de forma coordenada e institucionalizada, iniciou-se por meio das atividades da Liga das Nações.

Isso deu-se, primordialmente, em razão de acontecimentos que tiveram lugar pouco antes, durante e, em especial, imediatamente após a Primeira Grande Guerra e a Segunda Guerra Mundial.

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A partir desses acontecimentos, o discurso sobre a necessidade de valorização das garantias básicas do indivíduo mostrou-se consensual nos debates internacionais.

Desse modo, os direitos humanos conquistaram um desenvolvimento jurídico e uma difusão no campo da política internacional.

Sendo assim, de acordo com a maioria dos doutrinadores sobre o tema, seria fundamental sistematizar a proteção do indivíduo dentro do Direito Internacional.

No que diz respeito as três vertentes de proteção do Direito Internacional, essas são o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Refugiados.

A vertente do Direito Internacional dos Direitos Humanos é responsável por resguardar a proteção e a aplicação das garantias individuais em todos os momentos, seja na paz ou na guerra.

Todavia, essa vertente pode ser subdividida em dois sistemas: o sistema global, que é de alcance universal, e os sistemas regionais, de abrangência local.

O sistema global vincula-se em torno da Organização das Nações Unidas, a ONU, mediante documentos como a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948; tratados internacionais, como os Pactos Internacionais de 1966; órgãos institucionais, como a Assembleia Geral, o conselho de segurança, entre outros.

Já os sistemas regionais surgiram junto às organizações políticas de cada continente e desenvolveram-se em níveis distintos, como uma corte competente para julgar as violações realizadas pelos Estados de convenções locais específicas.

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Uma das principais categorias de refugiados atualmente são os deslocados ambientais ou refugiados que deixam seu país ou cidade devido a catástrofes ambientais como, tsunamis, terremotos, furações, chuvas torrenciais entre outros.

Assim, a população atingida por esses fenômenos ambientais não apresenta uma escolha de ficar ou sair de seu território, haja vista que apresentam suas condições de viver degradadas e muitas vezes destruídas por completo, perante a força da natureza.

Os direitos humanos nessa questão, deveria ser zelado pelo Estado, pois, a partir de uma catástrofe dessa magnitude, é dever do Estado prover auxílio e proteção aos seus cidadãos, assim garantindo os direitos fundamentais da pessoa humana, e assegurando os direitos humanos que cada indivíduo deve obter, porém nem todo Estado tem essa capacidade.

Nessa questão a ética dos direitos humanos é vista como o conjunto de valores e deveres os quais a sociedade define como essenciais, porém no cenário internacional atual, a ética está sendo deixada de lado, os refugiados estão sendo rechaçados perante os demais Estados, devido a diversas situações.

Contudo, os refugiados devem ser separados dessa situação, todos são humanos e merecem respeito aos seus valores éticos.

Nenhum país é igual, portanto deve-se respeitar cada indivíduo com sua peculiaridade. As Relações Internacionais são o campo certo para colocarmos em pauta esses assuntos e ajudar a construir um mundo melhor.


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